Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1996
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 110.820.935,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 110.820.935,00 (cento e dez milhões, oitocentos e vinte mil, novecentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.