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Artigo 3º do Decreto nº 5.017 de 12 de Março de 2004

Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.