Artigo 3º do Decreto nº 5.017 de 12 de Março de 2004
Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.