Artigo 2º do Decreto nº 50.169 de 28 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Rádio Jornal de Itabuna Limitada para estabelecer uma estação de radiotelevisão. (Salvador, estado da Bahia).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Revogam-se as disposições em contrário.