Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 50.169 de 28 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Rádio Jornal de Itabuna Limitada para estabelecer uma estação de radiotelevisão. (Salvador, estado da Bahia).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica outorgada concessão à Rádio Jornal de Itabuna Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a titulo precário, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade uma estação de radiotelevisão, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
§ 1º
. A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 30.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º
. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.