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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 50.167 de 28 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Rádio Jornal Itabuna Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora.

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Art. 1º

. Fica outorgada concessão à Rádio Jornal de Itabuna Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único

O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial, sob pena se ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 50.167 /1961