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Artigo 1º do Decreto nº 50.161 de 28 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Emissoras Unidas de Goiás Sociedade Ltda. para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 1º

. Fica outorgada concessão à Emissoras Unidas de Goiás Sociedade Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo o mesmo decreto.

Art. 1º do Decreto 50.161 /1961