Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 50.150 de 27 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Sociedades Rádio Cultura São Vicente Ltda. para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Cultura São Vicente Limitada, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubrificadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.