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Artigo 1º do Decreto nº 5.015 de 12 de Março de 2004

Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

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Art. 1º

A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotada em Nova York, em 15 de novembro de 2000, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 5.015 de 12 de Março de 2004