Artigo 1º do Decreto nº 5.015 de 12 de Março de 2004
Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotada em Nova York, em 15 de novembro de 2000, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.