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Artigo 2º do Decreto nº 5.012 de 11 de Março de 2004

Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.744, de 16 de junho de 2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.012 de 11 de Março de 2004