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Artigo 2º do Decreto nº 50.119 de 26 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Sociedade Rádio e Televisão Alterosa Ltda. para estabelecer uma estação da radiotelevisão.

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Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 50.119 /1961