Artigo 2º do Decreto nº 50.119 de 26 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Sociedade Rádio e Televisão Alterosa Ltda. para estabelecer uma estação da radiotelevisão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Sociedade Rádio e Televisão Alterosa Ltda. para estabelecer uma estação da radiotelevisão.
Acessar conteúdo completo . Revogam-se as disposições em contrário.