Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 50.119 de 26 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Sociedade Rádio e Televisão Alterosa Ltda. para estabelecer uma estação da radiotelevisão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Televisão Alterosa Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estados dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
§ 1º
. A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º
. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão .