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Artigo 2º do Decreto nº 50.118 de 26 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Rádio Difusora São Paulo S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão. (São José do Rio Preto, São Paulo)

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Art. 2º

Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 50.118 /1961