Artigo 2º do Decreto nº 50.118 de 26 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Rádio Difusora São Paulo S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão. (São José do Rio Preto, São Paulo)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revoga-se as disposições em contrário.