Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 50.118 de 26 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Rádio Difusora São Paulo S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão. (São José do Rio Preto, São Paulo)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica outorgada concessão à Rádio Difusora São Paulo S. A., nos termos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
§ 1º
. A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º
. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.