Artigo 2º do Decreto nº 50.116 de 26 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Rádio Difusora de São Paulo S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Difusora de São Paulo S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão.
Acessar conteúdo completo . revogam-se as disposições em contrário.