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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 50.116 de 26 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Rádio Difusora de São Paulo S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão.

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Art. 1º

. Fica outorgado concessão à Rádio Difusora São Paulo S.A., nos termos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de junho de 1934, para estabelecer, a título precário, na Cidade de Marília, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministério de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

§ 1º

. A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º

. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerado nula a concessão.

Art. 1º, §1º do Decreto 50.116 /1961