Artigo 1º do Decreto nº 50.096 de 25 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Sociedade Rádio Palmeira Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Palmeira Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, sem Direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão, de acordo com as cláusulas que com esse baixam, rubricados pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único
O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentre de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.