Artigo 2º do Decreto nº 50.094 de 25 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Rádio Esmeralda S. A. para estabelecer uma estação de radiodifusão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Esmeralda S. A. para estabelecer uma estação de radiodifusão.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.