JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 50.094 de 25 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Rádio Esmeralda S. A. para estabelecer uma estação de radiodifusão.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica outorgada concessão à Rádio Esmeralda S. A., nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único

O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. 1º do Decreto 50.094 /1961