Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 50.093 de 25 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Rádio Clube de Lages Sociedade Anônima para estabelecer uma estação de radiotelevisão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica outorgada concessão à Rádio Clube de Lages Sociedade Anônima, nos têrmos do artigo 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934 para estabelecer, a título precário, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
§ 1º
. A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do decreto número 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º
. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de noventa dias a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.