Artigo 1º do Decreto nº 50.090 de 25 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Rádio Cultura de Joinville Ltda. para estabelecer uma estação radiotelevisão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Joinville Limitada, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação e radiotelevisão, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
§ 1º
. A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º
. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.