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Artigo 1º do Decreto nº 50.090 de 25 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Rádio Cultura de Joinville Ltda. para estabelecer uma estação radiotelevisão.

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Art. 1º

. Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Joinville Limitada, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação e radiotelevisão, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

§ 1º

. A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º

. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. 1º do Decreto 50.090 /1961