JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 50.088 de 25 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Rádio Dirceu de Marília Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica outorgada concessão à Rádio Dirceu de Marília Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1954, para estabelecer, na cidade de Marília, estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão, de acordo com as cláusulas que com esta baixam, rubricadas pelo Ministro de estado dos Negócios da Viação e obras Públicas.

Parágrafo único

O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. 1º do Decreto 50.088 /1961