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Artigo 1º do Decreto nº 50.086 de 25 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Rádio Piratininga de Tupã Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão.

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Art. 1º

. Fica outorgada concessão à Rádio Piratininga de Tupã Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer na cidade de Tupã, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubrificadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único

O contrato decorrente de presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. 1º do Decreto 50.086 /1961