Artigo 1º do Decreto nº 50.085 de 25 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Rádio Ribeirão Preto Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica outorgada concessão à Rádio Ribeirão Preto Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma relação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único
O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.