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Artigo 8º do Decreto nº 5.008 de 8 de Março de 2004

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, e dá outras providências.

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Art. 8º

O valor a ser pago a título de GDATFA será calculado multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho institucional e individual pelo valor do ponto fixado em lei.

Art. 8º do Decreto 5.008 de 8 de Março de 2004