Artigo 8º do Decreto nº 5.008 de 8 de Março de 2004
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O valor a ser pago a título de GDATFA será calculado multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho institucional e individual pelo valor do ponto fixado em lei.