Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 5.008 de 8 de Março de 2004
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para efeito de pagamento da GDATFA, os resultados da avaliação de desempenho individual deverão ser expressos em escala que observe os seguintes parâmetros:
I
mínimo de dez e máximo de oitenta pontos;
II
média aritmética menor ou igual a sessenta pontos; e
III
desvio-padrão maior ou igual a cinco pontos.