Artigo 17 do Decreto nº 5.008 de 8 de Março de 2004
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento instituirá e fixará a composição e a forma de funcionamento de comitê de avaliação de desempenho, no âmbito do Ministério, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual, devendo contemplar a participação de servidores.
Parágrafo único
Cabe ao comitê de avaliação de desempenho acompanhar o processo de avaliação de desempenho e propor as alterações consideradas necessárias para sua melhor operacionalização em relação aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, observado o disposto neste Decreto.