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Artigo 1º do Decreto nº 5.008 de 8 de Março de 2004

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, instituída pelo art. 1º da Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002 , é devida aos servidores ocupantes dos cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e de Agente de Atividades Agropecuárias, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 1º do Decreto 5.008 de 8 de Março de 2004