JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 50.078 de de 25 de Janeiro de 1961

Cria em Brasília, Distrito Federal, uma Estação de Enologia, Subordinada ao Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 50.078 de /1961