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Artigo 3º do Decreto nº 50.078 de de 25 de Janeiro de 1961

Cria em Brasília, Distrito Federal, uma Estação de Enologia, Subordinada ao Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

A Estação de Enologia em Brasília será dirigida por um chefe, designado pelo Diretor do Instituto de Fermentação.

Art. 3º do Decreto 50.078 de /1961