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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 50.078 de de 25 de Janeiro de 1961

Cria em Brasília, Distrito Federal, uma Estação de Enologia, Subordinada ao Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

A Estação de Enologia em Brasília tem por finalidade orientar e desenvolvimento o da vitivinicultura, da fruticultura e da industrialização dos seus produtos e subprodutos, na região do Distrito Federal.

Parágrafo único

A Estação manterá instalações piloto que, objetivando um melhor ensino e orientação aos agricultores da região, trabalhará na industrialização dos produtos da vitivinicultura e da fruticultura.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 50.078 de /1961