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Artigo 1º do Decreto nº 50.078 de de 25 de Janeiro de 1961

Cria em Brasília, Distrito Federal, uma Estação de Enologia, Subordinada ao Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica criada em Brasília, Distrito Federal, um Estação de Enologia, subordinadas ao Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.

Anexo

Texto

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