Artigo 2º do Decreto de 24 de dezembro de 1996
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 25.327.977,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II, bem como do excesso de arrecadação do Fundo Partidário, indicado no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.