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Decreto de 24 de dezembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 25.327.977,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Decreto de 24 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.413, de 23 de dezembro de 1996, DECRETA:

Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 25.327.977,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II, bem como do excesso de arrecadação do Fundo Partidário, indicado no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1996

Decreto de 24 de dezembro de 1996