Artigo 3º do Decreto nº 5.006 de 8 de Março de 2004
Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.