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Artigo 2º do Decreto nº 50.053 de 24 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à rádio Difusora de Goiânia Limitada para estabelecer uma estação de radio-difusão.

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Art. 2º

. revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 50.053 /1961