Artigo 2º do Decreto nº 50.053 de 24 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à rádio Difusora de Goiânia Limitada para estabelecer uma estação de radio-difusão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à rádio Difusora de Goiânia Limitada para estabelecer uma estação de radio-difusão.
Acessar conteúdo completo . revogam-se as disposições em contrário.