Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 50.053 de 24 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à rádio Difusora de Goiânia Limitada para estabelecer uma estação de radio-difusão.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. revogam-se as disposições em contrário.