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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 50.053 de 24 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à rádio Difusora de Goiânia Limitada para estabelecer uma estação de radio-difusão.

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Art. 1º

. Fica outorga concessão à rádio Difusora de Goiânia Limitada, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiofusão, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único

O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 50.053 /1961