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Artigo 3º do Decreto nº 5.005 de 8 de Março de 2004

Promulga a Convenção n º 171 da Organização Internacional do Trabalho relativa ao Trabalho Noturno.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.005 de 8 de Março de 2004