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Artigo 1º do Decreto nº 5.005 de 8 de Março de 2004

Promulga a Convenção n º 171 da Organização Internacional do Trabalho relativa ao Trabalho Noturno.

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Art. 1º

A Convenção n º 171 da Organização Internacional do Trabalho relativa ao Trabalho Noturno, adotada em Genebra em 26 de junho de 1990, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 5.005 de 8 de Março de 2004