Artigo 7º do Decreto nº 50.040 de 24 de Janeiro de 1961
Dispõe sôbre Normas Técnicas Especiais Reguladoras de Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os alimentos que contiverem aditivos devem trazer na rotulagem a indicação do aditivo ajuntado ou o código correspondente na tabela anexa número V a juízo da autoridade competente, bem como a classe a que pertence.
§ 1º
Ao proceder ao registro do produto o modelo de rotulagem será submetido à repartição competente. (Incluído pelo Decreto nº 691, de 1962)
§ 2º
No caso de controversia caberá à Comissão Permamente referida no artigo 25 dêste decreto decidir a matéria. (Incluído pelo Decreto nº 691, de 1962)