Artigo 6º do Decreto nº 50.040 de 24 de Janeiro de 1961
Dispõe sôbre Normas Técnicas Especiais Reguladoras de Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Nos alimentos podem estar presentes os aditivos ajuntados aos seus componentes ou migrados da embalagem desde que, em cada caso, mantenham declarada a percentagem na fórmula.