JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 50.040 de 24 de Janeiro de 1961

Dispõe sôbre Normas Técnicas Especiais Reguladoras de Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Nos alimentos podem estar presentes os aditivos ajuntados aos seus componentes ou migrados da embalagem desde que, em cada caso, mantenham declarada a percentagem na fórmula.

Art. 6º do Decreto 50.040 /1961