Artigo 4º do Decreto nº 50.040 de 24 de Janeiro de 1961
Dispõe sôbre Normas Técnicas Especiais Reguladoras de Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É tolerado o uso dos aditivos referidos neste Decreto quando constarem da tabela nº I, nos casos e até os limites máximos nela expressamente referidos.