JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 50.040 de 24 de Janeiro de 1961

Dispõe sôbre Normas Técnicas Especiais Reguladoras de Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

É tolerado o uso dos aditivos referidos neste Decreto quando constarem da tabela nº I, nos casos e até os limites máximos nela expressamente referidos.

Art. 4º do Decreto 50.040 /1961