Artigo 24 do Decreto nº 50.040 de 24 de Janeiro de 1961
Dispõe sôbre Normas Técnicas Especiais Reguladoras de Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A aplicação do presente decreto incumbe em cada caso à autoridade competente federal, estadual ou municipal, nos têrmos da legislação ordinária vigente. (Redação dada pelo Decreto nº 691, de 1962)