Artigo 23 do Decreto nº 50.040 de 24 de Janeiro de 1961
Dispõe sôbre Normas Técnicas Especiais Reguladoras de Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Fabricar, manter em depósito, expor à venda ou dar ao consumo produtos em desacordo com o presente decreto constitui infração passível de sanções previstas na legislação em vigor.