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Artigo 20 do Decreto nº 50.040 de 24 de Janeiro de 1961

Dispõe sôbre Normas Técnicas Especiais Reguladoras de Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.

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Art. 20

Nos alimentos contendo essência artificial ou flavorizante sintético será obrigatória a declaração: "Aromatizado Artificialmente".

Art. 20 do Decreto 50.040 /1961