Artigo 20 do Decreto nº 50.040 de 24 de Janeiro de 1961
Dispõe sôbre Normas Técnicas Especiais Reguladoras de Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Nos alimentos contendo essência artificial ou flavorizante sintético será obrigatória a declaração: "Aromatizado Artificialmente".