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Artigo 19 do Decreto nº 50.040 de 24 de Janeiro de 1961

Dispõe sôbre Normas Técnicas Especiais Reguladoras de Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.

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Art. 19

É proíbida, a adição, aos flavorizantes e aos aromatizantes. (Redação dada pelo Decreto nº 691, de 1962)

Art. 19 do Decreto 50.040 /1961