Artigo 19 do Decreto nº 50.040 de 24 de Janeiro de 1961
Dispõe sôbre Normas Técnicas Especiais Reguladoras de Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 19
É proíbida, a adição, aos flavorizantes e aos aromatizantes. (Redação dada pelo Decreto nº 691, de 1962)