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Artigo 18 do Decreto nº 50.040 de 24 de Janeiro de 1961

Dispõe sôbre Normas Técnicas Especiais Reguladoras de Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.

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Art. 18

Considera-se "flavorizante quimicamente definido" o princípio ativo aromático e ou sápido, natural ou sintético, quimicamente definido.

Art. 18 do Decreto 50.040 /1961