Artigo 18 do Decreto nº 50.040 de 24 de Janeiro de 1961
Dispõe sôbre Normas Técnicas Especiais Reguladoras de Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Considera-se "flavorizante quimicamente definido" o princípio ativo aromático e ou sápido, natural ou sintético, quimicamente definido.