Artigo 17 do Decreto nº 50.040 de 24 de Janeiro de 1961
Dispõe sôbre Normas Técnicas Especiais Reguladoras de Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Considera-se "extrato vegetal aromático" o produto aromático e sápido obtido de plantas ou de parte de plantas.