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Artigo 17 do Decreto nº 50.040 de 24 de Janeiro de 1961

Dispõe sôbre Normas Técnicas Especiais Reguladoras de Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.

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Art. 17

Considera-se "extrato vegetal aromático" o produto aromático e sápido obtido de plantas ou de parte de plantas.

Art. 17 do Decreto 50.040 /1961