Artigo 13 do Decreto nº 50.040 de 24 de Janeiro de 1961
Dispõe sôbre Normas Técnicas Especiais Reguladoras de Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 13
É tolerado, para os fins do presente decreto o uso de misturas de antioxidantes, na dose máxima de 0,02 (dois centígramos) por cento no total, ressalvados os casos previstos na tabela anexo nº 1.