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Artigo 13 do Decreto nº 50.040 de 24 de Janeiro de 1961

Dispõe sôbre Normas Técnicas Especiais Reguladoras de Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.

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Art. 13

É tolerado, para os fins do presente decreto o uso de misturas de antioxidantes, na dose máxima de 0,02 (dois centígramos) por cento no total, ressalvados os casos previstos na tabela anexo nº 1.

Art. 13 do Decreto 50.040 /1961