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Artigo 11 do Decreto nº 50.040 de 24 de Janeiro de 1961

Dispõe sôbre Normas Técnicas Especiais Reguladoras de Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.

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Art. 11

É tolerada a adição nos alimentos de, no máximo, 3 (três) corantes.

Art. 11 do Decreto 50.040 /1961