Artigo 10º do Decreto nº 50.040 de 24 de Janeiro de 1961
Dispõe sôbre Normas Técnicas Especiais Reguladoras de Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Nos alimentos contendo corante artificial é obrigatória a declaração: "Colorido Artificialmente".