JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 50.040 de 24 de Janeiro de 1961

Dispõe sôbre Normas Técnicas Especiais Reguladoras de Emprêgo de Aditivos Químicos a Alimentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

Nos alimentos contendo corante artificial é obrigatória a declaração: "Colorido Artificialmente".

Art. 10º do Decreto 50.040 /1961